
Por: Luis Beltrán Guerra G. - 4/19/2026
Não é totalmente impreciso sugerir que a Venezuela de hoje poderia ser considerada vítima de uma divergência semelhante à de um pai e uma mãe, em que o pai se recusa a batizar a filha, mas ela aceita. Ambos estão convencidos de que ela é uma criança linda e com grande potencial. Suponhamos, nessa possível metáfora, que o "protetorado" estabelecido após os eventos de 3 de janeiro desempenhe o papel do pai, e a mãe, o da liderança favorecida pelas eleições de 28 de julho de 2024. Analisar essa questão é o objetivo deste ensaio.
Para começar, acreditamos que, ao analisarmos se a Venezuela se saiu bem ou mal nas últimas décadas, devemos levar em consideração a natureza das sociedades afetadas por lideranças questionáveis, aliadas a uma disciplina civil incerta. Na maioria dos casos, isso leva a um poder político desprovido de justificativa ética, impactando, consequentemente, tanto o seu exercício quanto a aplicação da lei. Negar essa constatação, ou deixar de abordá-la, se quisermos agir com honestidade, é perpetuar nosso autoengano.
É uma reflexão sincera reconhecer que, na Venezuela, o processo democrático consolidou-se de 1958 a 1994, ou seja, por quase quatro décadas sob liderança civil. Portanto, a justificativa ética e o respeito à lei estavam presentes, fomentando a estabilidade política da época. Uma Venezuela admirada emergiu em meio à escassez de democracias na região, juntando-se à Colômbia e à Costa Rica, um trio das únicas existentes. A "democracia betancuriana", como deveria ser chamada, em homenagem a Rómulo Betancourt, seu líder, encontrou apoio decisivo na vontade popular, reduzindo a possibilidade de golpes de Estado. Mas também frustrou o desejo de Fidel Castro de que a nação caribenha fosse engolfada por sua revolução, erroneamente denominada.
Para uma avaliação confiável de nossa história política, devemos também considerar que a Venezuela foi a primeira colônia sul-americana a declarar independência da Espanha por meio de uma declaração formal em 5 de julho de 1811. Essa declaração levou a uma longa e custosa guerra para nos tornarmos uma república soberana, um objetivo que temos perseguido há bastante tempo. É preciso ressaltar que cometemos alguns erros desde aquela data crucial, motivados mais por razões pessoais do que práticas, e desconsiderando intencionalmente o princípio de que as assembleias constituintes, por si só, não alteram as realidades políticas, sociais e econômicas dos países. Não é exagero dizer que buscamos nos constitucionalizar, mas o paradoxo é que nos revestimos de uma "desconstitucionalização indesejável".
Um penúltimo capítulo, "por ora", em nossa história recente deve ser mencionado no longo processo de formalização constitucional, que revela que este parece se estender "ad infinitum". Referimo-nos à chamada "Revolução Bolivariana", presidida por Hugo Chávez de fevereiro de 1999 a março de 2013, cujo cargo foi ocupado por Nicolás Maduro (2013-2026). Sua origem foi um golpe de Estado, um mecanismo que consideramos obsoleto após a ascensão de uma democracia elogiada na América Latina e em boa parte do mundo (1961-1999), mas também cansados da metodologia que se tornara comum desde 1908. Se simplesmente o tiramos da cabeça, permanece uma questão complexa. No entanto, a resposta parece ser não.
É nesse contexto que os Estados Unidos estabeleceram o que anteriormente denominamos “protetorado, tutela e corresponsabilidade governamental”. A justificativa, formalmente apresentada pelos Estados Unidos, era pôr fim às atividades ilegítimas do então governo em Caracas, ou seja, o governo presidido por Nicolás Maduro, atualmente respondendo a processos em um tribunal de Nova York. Essa corresponsabilidade, estabelecida por mandato da Presidência dos EUA, estruturava-se da seguinte forma: 1. A Presidente da República, a advogada Delcy Rodríguez, então Vice-Presidente; 2. A continuidade, sem alterações, tanto em sua composição quanto em suas funções, da Assembleia Nacional, eleita sob a Presidência do presidente deposto, exercendo o poder legislativo; e 3. O poder judiciário, investido na Suprema Corte de Justiça, também sem distinção. Vamos assumir, portanto, que esta é a realidade no que diz respeito ao exercício dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário) estabelecidos na Constituição da República Bolivariana da Venezuela, aprovada em referendo em 15 de dezembro de 1999, popularmente conhecida como “Constituição de Chávez”. Estas são as características, “por enquanto”, do poder político em Caracas, dada a natureza do regime instaurado pela Casa Branca, há pouco mais de 3 meses e 17 dias desde a sua instalação.
Um movimento popular liderado pela venezuelana María Corina Machado, recentemente laureada com o Prêmio Nobel da Paz, vem exigindo um processo eleitoral para relegitimar o poder público na Venezuela por meio do sufrágio popular, uma alternativa não prevista pelo "regime de protetorado", mas que, é preciso reconhecer, parece ter recebido o apoio de um número significativo de países essencialmente democráticos. Ao que tudo indica, a proeminente líder política e seus seguidores estão convencidos das remotas chances de respeito à eleição do diplomata Edmundo González Urrutia como presidente nas eleições de 2024, apesar de seu reconhecimento por mais de 15 países e organizações internacionais. Prova disso são os diversos encontros com importantes chefes de Estado, parlamentares e até mesmo representantes dos Estados Unidos, detentor do protetorado, da tutela ou da responsabilidade compartilhada. A proposta do movimento "Vente Venezuela", partido político fundado pela laureada com o Nobel, certamente apoiaria a moção de sua fundadora, como fica evidente, principalmente considerando a aparente unificação, indivisibilidade e coesão da liderança – um bloco único. O regime tutelar, assim como os poderes estabelecidos ou reconhecidos sob ele, presumivelmente serão submetidos, sob sua tutela, a um nível de responsabilização que nunca enfrentaram antes. Se Deus quiser, isso será pelo bem da Venezuela que continuamos a almejar.
Apesar dos contratempos, é difícil negar que os venezuelanos, e de fato os sul-americanos, não gostam da democracia; pelo contrário, nós a desejamos. Temos muito a aprender para torná-la realidade, o que exige que aprendamos de uma vez por todas que cabe a nós determinar isso por meio do sufrágio, eleger governantes, legisladores e juízes, bem como destituí-los. Somos compelidos a considerar, em nossas eleições, a diferença entre "comandar o súdito" e "governar", ou seja, liderar um país ou uma comunidade política.
Na Enciclopédia de Política, Rodrigo Borja observa que “partindo do pressuposto de que, em uma sociedade politicamente organizada, alguém deve governar, surge imediatamente a questão de quem deveria legitimamente fazê-lo”. Ou seja, quem quer que o povo tenha legitimado para essa exigente tarefa. O ex-presidente do Equador nos dá a impressão de ter aceitado a existência de “sociedades politicamente organizadas” como um fato consumado; em nossa visão, nem todas as sociedades o são, mas sim apenas algumas. Da mesma forma, o jurista enfatiza que, nessas sociedades, “alguém deve governar”, um termo que alguns temem, particularmente nos numerosos e questionáveis regimes democráticos. Pois nesses regimes, “comanda-se, não se governa”.
Se Deus quiser, nós, venezuelanos, seremos governados por outros, porque quando fomos governados por eles, as coisas não correram bem para nós. E que o Senhor nos proteja disso, com ou sem protetorado, tutela ou governo compartilhado — o cenário em que, infelizmente, nos encontramos.
Não percamos a esperança de que a combinação das duas questões do título nos leve a algo verdadeiramente construtivo. E, claro, dentro do contexto de um sistema democrático.
As duas perguntas implícitas no título do ensaio nos levam aos benefícios.
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