O constituinte, um velho que se recusa a desaparecer

Luis Beltrán Guerra G.

Por: Luis Beltrán Guerra G. - 06/07/2025


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Neste ensaio, deve ser expressado como uma verdade inquestionável que pouquíssimas pessoas, se é que alguma, desconhecem o significado da palavra "assembleia constituinte". A maioria, ao contrário, sabe a que se refere, admira-a, respeita-a e, em alguns casos, até a teme, o que é lógico, dada a razão de sua existência e a magnânima importância de sua missão. Muitos também se desencantaram com ela.

A Real Academia Espanhola permite seu uso como "adjetivo", visto que "constitui ou estabelece", mas também como "substantivo", visto que integra uma entidade composta. É um componente, um elemento. Dá a impressão de que até mesmo a linguística trata o "povo" com admiração e respeito, transformado em criador do "regime normativo primário" segundo o qual alcançaria seu desenvolvimento, vivendo em liberdade e, ao mesmo tempo, cumprindo suas obrigações perante o Estado de Direito.

Em um trabalho sério da Universidade da Costa Rica, lemos que "a linguística é uma ciência multidisciplinar que investiga a origem, a evolução e a estrutura da linguagem humana, buscando facilitar a compreensão e a comunicação por meio da linguagem natural". De fato, este país é admirado por sua estabilidade política e democrática, que dependeu, como historicamente em todo o universo, da adesão à pregação do "constituinte". Consta que "os nicaraguenses" propuseram atualizar o regime normativo superior em 1949, mas acabaram adaptando o de sua primeira "Carta Magna", a de 1871. A proposta de 1949 foi considerada "bastante vanguardista". Isso evidencia a cautela dos costarriquenhos em relação à necessária estabilidade constitucional, raramente respeitada em outras latitudes. O que se observa é, antes, um dinamismo normativo exagerado, imbuído de um evidente populismo.

O processo constituinte leva ao nascimento, por um povo como uma mãe grávida, da "Lei das Leis", que se torna sua filha primogênita. O pai, como se sabe, é também "o povo", a quem "o constituinte" passa a representar como sua prole amada, mas com a advertência de que o delegante o vigiará e estará atento às suas ideias, e se forem negativas, terá o direito de causar sua morte e até mesmo seu enterro com os sermões habituais. "O constituinte" é, portanto, zeloso da tarefa que o povo confiou àquele ou àqueles a quem confiou a aplicação rigorosa dos artigos ordenados dos preceitos vigentes para que, precisamente, "alcancemos níveis respeitáveis ​​de desenvolvimento político, econômico e social". Este é o caminho para sua consolidação como sociedades estáveis ​​e prósperas.

Diz-se que até mesmo a "glotologia", isto é, "o estudo científico das línguas, tanto em sua estrutura quanto em sua história", tem lutado para chegar a um entendimento com "o Constituinte". Este último, com uma existência que ora é filho, ora é pai da própria humanidade, nasce da necessidade de estabelecer padrões para que esta floresça, disciplinando-a, moldando-a, transformando-a em algo bastante semelhante a "um ser vivo", pois nasce, existe e até morre. O arquiteto da Carta Magna também foi vítima de inúmeras falhas, assim como o próprio mundo. Uma variedade de possibilidades é inevitável, derivada da relação entre ele e a sociedade, a tal ponto que, se se reunissem para prestar contas, talvez a humanidade dissesse ao Constituinte: "Eu sou seu pai", e este a contradissesse, declarando que ele é o pai. Portanto, poder-se-ia até falar de uma "simbiose", isto é, "uma associação de indivíduos ou plantas de espécies diferentes, especialmente se os simbiontes se beneficiam da convivência" (Drae). Não seria rude ou imprudente referir-se a essa afirmação como "simbiose constitucional".

Pode parecer óbvio, mas devemos afirmar que "a Assembleia Constituinte" recebeu mais golpes do que um saco de pancadas. No entanto, a linguística, aparentemente, foi a menos afetada. Talvez os mais atingidos tenham sido os golpes de seus próprios criadores. E em pouquíssimas exceções, devido a justificativas legítimas, convenientes ou necessárias. Portanto, não é irracional perguntar quem ameaçou mais quem: o povo, a Assembleia Constituinte, ou esta, a primeira? Em nossa opinião, esta, a primeira.

O acadêmico e ex-presidente do Equador, Rodrigo Borja, oferece uma análise séria sobre a "assembleia constituinte", da qual o signatário compartilha. Ele levanta a necessidade de levar em conta a distinção entre "o poder constituinte e os poderes constituídos", isto é, entre "a vontade soberana que criou a ordem constitucional original, e, portanto, não sujeita a nenhuma norma anterior, e os poderes derivados dessa ordem, inteiramente sujeitos e regulados por ela". O poder constituinte, sendo anterior à Constituição – visto que é o órgão que a criou – não está sujeito a ela nem à ordem jurídica que dela deriva. Os poderes constituídos, por outro lado, são essencialmente condicionados e limitados pela ordem constitucional suprema, visto que dela emanam. Portanto, não lhes é permitido fazer ou ordenar nada que não tenha sido previamente autorizado pela chamada "Lei das Leis", bem como pelos mandatos emitidos em conformidade com ela. Nas salas de aula e nas academias, portanto, frequentemente se expressa que "a Constituição é a mãe de todas as leis". É sua fonte primária e mais alta, e todas as disposições de nível inferior devem estar em conformidade com ela, ou serão inválidas.

Essas avaliações, no entanto, encontram sua justificativa em critérios reais, mas também técnicos, que revelam complicações na composição da "assembleia constituinte", entre outros: 1. O poder constituinte reside no povo; 2. É um poder, imbuído de maximização, cujo exercício exercemos por meio de nossos representantes políticos; 3. Nós, como povo, jamais nos privamos desse poder e, portanto, conservamos a legitimidade para revogá-lo e confiá-lo a outros representantes. Ou seja, ele nos pertence por toda a nossa existência. É correto, portanto, deixar claro, como lemos, que o “adjetivo ou substantivo” “constituinte” (conforme for utilizado) deve ser localizado como “uma palavra ou um grupo de palavras dentro de uma frase, que pode ser separada porque tem um comportamento unitário e mantém relações hierárquicas em uma dada frase (em linguagem técnica “uma frase” (uma palavra ou grupo de palavras que se articula em torno de um núcleo e que pode desempenhar alguma função sintática), com a advertência de que deve ser determinado “se uma frase nominal tem a qualidade de constituinte”.

Nesse sentido, ouvimos que uma "assembleia constituinte" é "o povo cidadão", que incumbe a assembleia de redigir uma constituição em seu nome, a fim de delinear uma organização política adequada para a consolidação desse povo em uma "república", como lemos, "uma forma de governo caracterizada pela divisão dos poderes do Estado, no quadro de um regime político eletivo, representativo, alternativo e responsável". No entanto, para Borja, isso é vítima de mal-entendidos que levaram à confusão de "república" com os conceitos de "Estado" e "governo". O eminente jurista atribui a Aristóteles a identificação equivocada da república como uma "forma de governo". Não foi o caso de Platão, que a utilizou como sinônimo de Estado, como evidencia o título de seu prestigioso livro "A República".

A constituição gerada pela assembleia constituinte conteria então "um sistema de governo e organização do Estado" estruturado de acordo com as diretrizes da democracia e os chamados princípios liberais, incluindo: 1. Os cidadãos, sem exceção, são iguais perante a lei; 2. Eles, e somente eles, elegem seus representantes pelo voto. O princípio determinante? "A soberania reside no povo", de modo que cidadãos, corporações e afins devem se submeter ao poder que exercem. Mas também, por razões óbvias, as autoridades, indistintamente. Esta última menção contrasta com a realidade de alguns países — muitos mais do que imaginamos — com constituições, mas onde ocorrem situações tão estranhas que são as disposições do poder público que prevalecem sobre as disposições da assembleia constituinte. A sanção para essa suposição, pelo menos no sentido literal, é que houve uma violação da "Carta Magna". Para alguns, aliás, vítimas diretas ou consequentes da maioria dos alarmados pela justiça, convencidos de uma "consuetudine", limitam-se a balançar a cabeça da esquerda para a direita, sinal de "conformidade" e até de "perda de esperança". Sempre foi assim, e continuará sendo, é o que se depreende desse gesto.

Um ensaio deste tipo não pode terminar sem fazer referência às “boas e más constituições”, classificação que depende de diversas razões, entre as mais comuns e aquelas que dizem respeito aos bons e maus interesses do poder constituinte: 1. Quanto à nomenclatura, mudando a palavra “Congresso” para “Assembleia Nacional”, como ocorreu na Venezuela após a ascensão ao poder do Coronel Hugo Chávez, que encontrou em destacados acadêmicos razões para revogar a constituição democrática de 1961, apesar das décadas de vigência e sob cujo regime o país atingiu estágios de estabilidade política e progresso econômico e social nunca antes vistos. 2. Lemos sobre a Constituição da Pensilvânia, inspirada, como observado, por Thomas Paine, cujo quinto artigo, em sua declaração de direitos, afirmava: “O governo é, ou deveria ser, instituído para o bem comum, a proteção e a segurança do povo, da nação ou da comunidade; e não para o emolumento ou lucro particular de qualquer homem ou família que faça parte dessa comunidade. A comunidade tem o direito inquestionável, inalienável e irrevogável de reformar, alterar ou abolir o governo da maneira que o primeiro julgar mais adequada ao bem comum” e 3. Constituições descritas como volumosas, essencialmente demagógicas. Uma pergunta final parece ser: Qual é a melhor constituição? “Aquela que é aplicada” poderia ser uma resposta.

Por fim, destacamos que o jurista venezuelano Carlos Ayala Corao, em relação ao nosso país, foi o coordenador da pesquisa "Presidencialismo vs. Parlamentarismo?", da qual participaram os professores Juan Linz, Dieter Nohlen, Néstor Pedro Sagúes, Humberto Noguera e Francisco José Eguiguren Praeli. O professor Ayala se refere às vantagens e desvantagens do presidencialismo, ao acordo político e à governabilidade da democracia e a modelos institucionais alternativos, temas prioritários para uma próxima constituição, que seria a de número 27, já que "a república" tentou em 26 ocasiões chegar a um acordo entre o povo como constituinte, a assembleia constituinte e a implementação definitiva de uma Carta Magna para se consolidar definitivamente como uma república democrática e social.

Caros leitores, aparentemente há razões suficientes para justificar a expressão "O constituinte, um velho que se recusa a desaparecer".

Por favor, leitor, ajude-nos a decifrar a confusão.

@LuisBGuerra


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