Venezuela Nobre e seus episódios

Luis Beltrán Guerra G.

Por: Luis Beltrán Guerra G. - 27/07/2026


Compartilhar:    Share in whatsapp

O processo de consolidação das nações não tem sido fácil. As condições, como demonstrado ao longo dos séculos, incluindo os mais recentes, exigem — com crescente determinação e até mesmo violência — o desenvolvimento mais harmonioso possível, em termos políticos, econômicos e sociais.

Em pesquisas sérias, encontramos evidências das desvantagens apontadas por acadêmicos proeminentes, desde a antiguidade até os dias atuais. Eles argumentam que uma possível explicação reside em considerar as consequências do contrato social, concebendo-o como um acordo entre governantes e governados, sujeito a concessões mútuas, permissões, reivindicações, súplicas, queixas e protestos. Entende-se que isso difere, e até mesmo se opõe, a um contrato entre duas ou mais pessoas, como um credor e um devedor, por meio do qual direitos e obrigações são criados, modificados ou extintos, e cuja validade depende do livre consentimento daqueles que o assinam e de uma finalidade possível e lícita. Os efeitos de tal contrato dizem respeito apenas às pessoas físicas ou jurídicas que o celebram. E somente a elas.

Apesar disso, analistas respeitados insistem que um paralelo com o contrato social subjaz aos direitos e obrigações do Estado governante e dos governados. Não se pode negar que esse propósito está ligado à vocação imperativa do Estado de maximizar as condições sociais, econômicas e culturais, um caminho para o desenvolvimento político, econômico e social equitativo. Isso implica: 1. Priorizar o bem-estar coletivo; 2. Garantir justiça, paz e dignidade humana; e 3. Conceber e implementar políticas públicas que contribuam para níveis aceitáveis ​​de progresso individual e coletivo. Parece, portanto, aceitável que um contrato, ainda que atípico, seja estabelecido entre o Estado e seus cidadãos.

O contrato social, se dissermos que propõe uma metodologia para evitar as consequências deploráveis ​​da pobreza que afetam segmentos significativos da população, estaria estabelecendo uma premissa razoável. Nos círculos acadêmicos, argumenta-se que a abordagem racional consiste em cada indivíduo alinhar seus interesses aos dos outros para um benefício mais racional. O paradoxo reside no fato de que o interesse próprio, aliado ao desejo por um futuro e um lugar respeitável na sociedade, leva a divisões e consequências negativas.

Fontes confiáveis ​​discutem a necessária eficácia do contrato social, destacando sua contribuição para uma vida longa e saudável, acesso ao conhecimento e um padrão de vida digno, ao mesmo tempo que denunciam as consequências negativas de sua ausência. Isso justifica a metodologia, especialmente considerando, por exemplo, que o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos Estados Unidos, potência com a qual a Venezuela compartilha atualmente responsabilidade governamental, a coloca na categoria muito alta, ocupando o 17º lugar entre 193 países. Além disso, a China, que nos últimos 40 anos teria preferido uma tutela em vez de Caracas (o que parece ter tentado), tornou-se a segunda maior economia do mundo e uma nação de renda média-alta, uma das poucas a ter passado de um nível baixo para um alto de desenvolvimento humano. O contrato social, portanto, parece ter operado com sucesso tanto nos EUA quanto na China. Quanto à Venezuela, o IDH a coloca entre o 120º e o 121º lugar globalmente. E para a Índia, seu desenvolvimento humano mostra uma acentuada regressão histórica.

É, portanto, pertinente observar, por contraste, como a Venezuela se saiu com o contrato social ou, inversamente, como este se saiu em nossa pátria. 1. Este nobre país redigiu diversas versões do contrato social ao longo de sua história. 2. Da mesma forma, comprometeu-se a torná-lo realidade. 3. Partindo do pressuposto, como parece lógico, de que o contrato social é aquele que está consubstanciado nas constituições, é preciso considerar: a) Ao longo de nossa história republicana, tivemos 25 contratos sociais. b) Na elaboração de textos constitucionais, é evidente que fomos muito avançados, mas não, como a história revela, em sua implementação. Distinguimo-nos, então, como excelentes redatores, mas péssimos implementadores. Daí, entre outras razões, a relevância de ter intitulado este ensaio “A Nobre Venezuela e seus Episódios”.

O país, inegavelmente, encontra-se atualmente em um estado de profunda tensão e conflito psicológico. Ou seja, dividido entre duas opções mutuamente excludentes, não temos certeza de qual é a mais benéfica. Um dilema, segundo o Dicionário da Língua Espanhola, é uma situação em que se deve escolher entre duas opções igualmente boas ou ruins. É também usado na filosofia como um tipo de argumento com dois lados opostos. Ilustra uma situação em que a busca do interesse próprio leva a resultados subótimos para todos os envolvidos. Parece não haver dúvida de que os venezuelanos são compelidos a recorrer à metodologia que melhor nos convém. Poderíamos dizer, escrever uma constituição sincera. E, o que é essencial, uma constituição essencialmente aplicável.

É imprescindível abordar a atual situação de governança compartilhada, protetorado e tutela com os Estados Unidos, uma potência global cujas ações revelam que a metodologia levará o tempo necessário para atingir seus objetivos. O cenário interno permanece complexo, típico de sociedades fragilizadas por aqueles que as governaram de forma equivocada e por aqueles que buscam fazê-lo sob o disfarce de democracias eficientes.

Isso levanta diversas questões: 1. Os EUA estariam dispostos a pôr fim ao regime tutelar? 2. Fariam isso para promover um processo eleitoral com o objetivo de eleger um Presidente da República, parlamentares e juízes? 3. Os estados são capazes de eleger seus governadores, legisladores e outras autoridades por meio do voto popular? 4. Qual é o destino dos recursos financeiros, em princípio, sob a coordenação dos Estados Unidos? 5. É de se esperar uma mudança no regime de protetorado como resultado das chamadas eleições de meio de mandato nos Estados Unidos?

Em uma análise intitulada “Eles não estão negociando quem governará a Venezuela. Estão negociando as regras do futuro”, de autoria do cientista político venezuelano Antonio de La Cruz, que um querido amigo nos enviou, extraímos as seguintes observações: A declaração de Washington sobre o encontro entre Dinorah Figuera e Jorge Rodríguez não menciona eleições, candidatos ou a presidência. Fala de instituições, de quem define as regras antes que alguém vença. A transição não começa com uma eleição; começa com a reconstrução do Estado. Em outras palavras, primeiro o tabuleiro, depois o jogo. Não há menção a datas de eleições; isso não é um descuido, mas uma mensagem. A discussão não é sobre eleições, mas sobre trabalho técnico, engenharia institucional e a arquitetura do sistema. A legitimidade reside no estabelecimento de uma mesa de negociações… No Estado sob tutela, a estabilização já ocorreu e a recuperação está em curso. A transição será supervisionada, não improvisada. Um retorno ao caos não pode ser negociado. A transição não busca determinar quem estará no comando; Busca-se determinar o que ninguém poderá destruir novamente. Em nossa opinião, essa parece ser uma análise adequada do protetorado ao qual nos referimos, cuja validade não parece depender de nossa ação unilateral.

Isso nos leva a questionar se De La Cruz poderia ser considerado o atual contrato social na Venezuela. Ou, pelo menos, as diretrizes para a sua criação. Apenas mais um capítulo da nossa história.

A resposta do acadêmico seria relevante.

@LuisBGuerra


As opiniões aqui publicadas são de inteira responsabilidade de seus autores.