Por: Hugo Marcelo Balderrama - 02/06/2025
Colunista convidado.No início de 1999, poucas semanas após a vitória eleitoral de Hugo Chávez, Norberto Ceresole publicou: Caudillo, Ejército, Pueblo (Caudillo, Exército, Povo). Nessa obra, Ceresole também explicava com muita clareza que, para eles, a vitória nas urnas era uma carta branca para reformar todo o sistema jurídico venezuelano. No entanto, o veterano sociólogo estava simplesmente repetindo a mesma receita que Fidel Castro aplicara em Cuba na década de 1960: em suma, a lei é o caudilho, e o caudilho é a lei.
Poucos anos depois, em 2004, na Bolívia, o cocaleiro Morales, apoiado por Carlos Mesa, Samuel Doria Medina e Jorge Quiroga, iniciaria um processo semelhante, visto que a Assembleia Constituinte convocada naquele ano nada mais foi do que um ato criminoso para substituir a República da Bolívia pelo Estado Plurinacional de inspiração castrista. A esse respeito, Carlos Sánchez Berzain, em seu artigo "Eleições na Bolívia 17 anos após o golpe que deu início ao processo de ditadura", explica:
Evo Morales, protegido pela anistia, assumiu a presidência da República em 22 de janeiro de 2006, com um mandato de cinco anos sem reeleição consecutiva, permanecendo no cargo por quase 14 anos. Com a falsificação da Lei 2631, instalou e manipulou uma Assembleia Constituinte cuja proposta constitucional ignorou e emendou com outra lei infame, a Lei 3941, de 21 de outubro de 2008, que substituiu a Assembleia Constituinte. Assim, a Constituição do chamado "Estado plurinacional" não é a da Assembleia Constituinte, mas aquela de que a ditadura necessita.
Uma vez cometido o ato criminoso contra a nação boliviana, Evo Morales implementou toda uma rede de leis infames, visto que seu espírito não respeita a vida, a propriedade e a liberdade, mas serve como mecanismos para minar os direitos fundamentais dos bolivianos. Vejamos alguns exemplos.
A Lei de Serviços Financeiros 393, promulgada em 29 de agosto de 2013, obrigou todo o sistema financeiro boliviano a operar com taxas de juros artificialmente baixas e exclusivamente na moeda nacional. Em ambos os casos, deixou tomadores e poupadores desprotegidos, forçando os primeiros a entrar em uma bolha gigantesca e privando os segundos de suas economias em dólares.
A Lei 065 do Sistema Previdenciário limitou todas as áreas de investimento possíveis para fundos de pensão (inclusive proibindo a alocação de recursos para imóveis), mas deixou em aberto a possibilidade de investimento ilimitado em instrumentos financeiros governamentais. Infelizmente para milhões de trabalhadores bolivianos, esse abuso levou os fundos de pensão a renderem apenas 4% em 2020. Além disso, esse dinheiro foi desperdiçado em projetos faraônicos da ditadura, como o próprio Morales admitiu:
Vou ser sincero, também tivemos um empréstimo (das AFPs), acho que foi de US$ 4 bilhões, mas foi para investimento. Construímos o teleférico com esse dinheiro, pagamos juros, mas também estamos pagando. O teleférico tem seu aluguel.
No entanto, a realidade contradiz o cocaleiro analfabeto, pois o Mi Teleférico teve um déficit acumulado de mais de Bs. 1,3 bilhão em sete anos de operação.
A Lei 421 de outubro de 2013 institui o voto ponderado, modalidade criada pelo MAS para outorgar sobrerrepresentação parlamentar às zonas rurais, onde exerce a ditadura sindical sem escrúpulos, com o argumento de que necessitam "fortalecer seu desenvolvimento", em detrimento da subrepresentação das zonas urbanas, o que demonstra discriminação e afeta a justiça, a igualdade e a paridade do poder de voto.
Para concluir, a única proposta real, crível e necessária é desmantelar todo o sistema de leis infames que o MAS implementou na Bolívia nos últimos vinte anos. Todas as outras são apenas sonhos irrealizáveis ou mera demagogia. Algum membro da oposição estará disposto a assumir essa tarefa?
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