
Por: Luis Beltrán Guerra G. - 07/12/2025
A Assembleia Constituinte é definida como “o órgão parlamentar de deputados eleitos pelo povo em voto universal e secreto, com o objetivo de estabelecer, organizar e disciplinar o Estado por meio de uma Constituição, exercendo assim seu poder soberano e reafirmando seus objetivos inerentes”. Em reconhecimento ao seu status hierárquico como lei suprema, também é chamada de “Magna Carta”, “Lei Suprema” e “Lei das Leis”.
A definição revela a importância da assembleia constituinte, uma vez que é o próprio povo, através do seu voto livremente exercido, que a estabelece, na busca de "maximizar o bem-estar coletivo", isto é, "o bem comum". Esta missão é condicionada, por razões óbvias, entre outras circunstâncias, pela ideologia dos membros da assembleia. Metaforicamente falando, o povo.
A conceitualização do “bem comum” tem sido, sem dúvida, difícil, mas a sua concretização tem sido muito mais complexa. Este prelúdio, embora fácil de compreender, decorre da diversidade de ideologias políticas e das prioridades que estas definem. Isto tem levado a um debate contínuo sobre a lógica subjacente à Assembleia Constituinte e, logicamente, à “Constituição” que dela deriva. Consequentemente, surgem dúvidas quanto à eficácia, tanto processual como substantiva, de tornar o “bem comum” uma realidade, cujas consequências, como é óbvio, têm repercussões nas esferas política, económica e social.
Na Venezuela, nosso país, é difícil negar as deficiências constitucionais decorrentes do "caos constitucional" que historicamente nos caracteriza, razão pela qual continuamos a exigir o que poderia ser descrito como "uma necessidade crítica e urgente de uma assembleia constituinte". Essa exigência, convém ressaltar, é imperativa nestes tempos reveladores de uma das crises mais graves que já afetaram esta rica nação latino-americana.
Dada a sua situação atual, é altamente provável que a Venezuela em breve realize uma nova assembleia constituinte e, consequentemente, adote uma nova constituição que substituirá a Constituição de 1999. Portanto, se tivermos a sorte de agir com objetividade, devemos evitar uma mera coleção de desejos, como infelizmente tem acontecido ao longo da história. Em vez disso, devemos agir com honestidade objetiva, definindo o que é verdadeiramente provável e garantindo que o povo o compreenda. Também somos compelidos a entender que essa alternativa exige a eleição de membros da assembleia com as qualificações necessárias para o papel crucial que desempenharão, um papel que envolve garantir formas genuínas de convivência na busca de níveis aceitáveis de igualdade. O sucesso constitucional, é preciso entender de uma vez por todas, depende disso, tanto para a assembleia constituinte quanto para os representantes eleitos. A alternativa leva a um número indeterminado de preceitos folclóricos — o que poderia ser chamado de "proliferação constitucional".
Não é exagero dizer, portanto, que na Venezuela, assim como no resto da América Latina, com pouquíssimas exceções, as "assembleias constituintes", diante da anarquia que caracteriza nossos países, têm sido usadas como medidas paliativas, em detrimento de seu funcionamento adequado e da consecução de objetivos institucionais. Consequentemente, perderam a credibilidade popular. E ainda mais os governos formados por meio dessas assembleias, que inevitavelmente acabam se desviando da lei. Essa situação verdadeiramente crítica foi exacerbada, como já foi denunciado, por atividades ilícitas, incluindo o narcotráfico, fonte de somas inimagináveis de dinheiro que enriquecem os governantes e seus aliados — indivíduos e corporações, certamente, mais de um. Os Estados Unidos, como revelam os meios de comunicação, reagiram, inclusive com o uso de suas forças armadas. Infelizmente, começando pelo Caribe venezuelano. Qual será o desfecho? Não é fácil prever.
Diante dessa situação crítica, haverá espírito, incentivo e vigor para uma seriedade objetiva por parte da assembleia constituinte, em prol de constituições genuínas. Isso só é possível com a convicção de que o propósito de uma Assembleia Constituinte é construir uma república que assegure a observância da lei, acompanhada de níveis aceitáveis de bem-estar coletivo. Isso exige que nos distanciemos da profusão de tentativas que, estritamente falando, não podem ser consideradas, ao menos em termos materiais, como "assembleias constituintes sérias". Em vez disso, são iniciativas alimentadas por egocentrismo, autopromoção e busca de ganho pessoal.
É preciso dizer que, objetivamente, o propósito constituinte parece mais um propósito absurdo. Portanto, entendemos que a Real Academia Espanhola legitima o uso do substantivo "propósito" para significar tanto "o espírito ou a intenção de fazer" quanto "a intenção de não fazer". E parece que temos nos deparado com esta última. Nós, latino-americanos, temos nos deparado com essa ambivalência.
É preciso levar em conta, naturalmente, que a assembleia constituinte da Venezuela não obteve sucesso. Uma ampla gama de tentativas reflete isso, o que nos leva a concluir que nem todas foram objetivas. De fato, desde 1811, estivemos envolvidos em cerca de 25 constituições, incluindo nossa Declaração de Independência de 5 de julho daquele ano, bem como a Constituição da Grã-Colômbia de 1821. Consta que o referido documento contém duas disposições derivadas do exercício da soberania: 1. Pôr fim ao regime colonial espanhol e 2. A primeira tentativa de se tornar uma “república”, que, aliás, se repetiu em diversas ocasiões e provavelmente continua até hoje.
É, portanto, aceitável que os venezuelanos tenham tendido para uma "institucionalidade republicana" e que a metodologia tenha sido a de uma "assembleia constituinte", ainda que não tenha sido formalmente denominada assim.
Na coletânea "Constituições da Venezuela", é feita uma seleção criteriosa de textos constitucionais ao longo da história venezuelana, em busca de uma república séria, estável e eficiente. Certamente, o Professor Allan Brewer Carías, coordenador da pesquisa, deve ter se perguntado: "Por que tantas constituições?". Não é fácil responder, nem explicar por que a Constituição de 1961, cuja estabilidade perdurou por quatro décadas e que trouxe consigo a democracia mais estável e próspera que já tivemos, foi descartada em pedaços. Como lemos, ela substituiu a Constituição de 11 de abril de 1953, que pode ser corretamente descrita como ditatorial. Cabe ressaltar que o texto de 1961 derivou do exercício do poder constituinte. Ou seja, "o Congresso exerceu esse poder". Não se tratava de uma "assembleia".
É amplamente sabido que esta Constituição foi revogada por uma Assembleia Constituinte, que deveria estabelecer uma sociedade democrática, participativa e protagonista, um Estado de justiça, a consolidação da liberdade, da independência, da paz, da solidariedade, do bem comum, da integridade territorial, da convivência e do Estado de Direito. Mas também deveria garantir o direito à vida, ao trabalho, à cultura, à educação, à justiça social e à igualdade. A República ficou conhecida como "República Bolivariana", literalmente uma construtora da liberdade, da igualdade, da justiça e da paz internacional, e declarou-se constituída como um Estado democrático e social de direito e justiça, que defende a vida, a liberdade, a justiça, a igualdade, a solidariedade, a democracia, a responsabilidade social e, em geral, a preeminência dos direitos humanos, da ética e do pluralismo político. Finalmente, o governo é e sempre será democrático, participativo, eletivo, descentralizado, sujeito à alternância, responsável, pluralista e com mandatos revogáveis. E, por fim, a frase formal: "A Constituição é a lei suprema e o fundamento do sistema jurídico". Em linguística, sinônimos para "engano" incluem "fraude, trapaça, fraude, farsa, artimanha, engano, emboscada, traição, golpe, artimanha, golpe e trapaça". Não seria irracional que um venezuelano perspicaz acrescentasse outros.
É difícil duvidar que a Venezuela esteja hoje à beira de uma nova "Assembleia Constituinte" com o mesmo propósito: a elaboração e promulgação de uma nova Constituição, a 26ª. Pensávamos, inclusive alguns membros da Assembleia Constituinte de 1999, que a Constituição de 1961 seria a última, já que as constituições precisam de tempo para se consolidarem, recorrendo a emendas e reformas para adaptá-las às novas realidades. Não, bastou uma canetada. Moro em Caracas, onde o tabelião já fez isso nada menos que 25 vezes. E a pergunta mais séria é: por quê e com que propósito?
As respostas, infelizmente, são mais do que apenas difíceis; parecem inexistentes. As razões para o nosso estado atual, se é que alguma causa para a nossa "incontinência institucional" pode ser encontrada aí, foram identificadas por alguns estudiosos nas limitações que nos foram impostas pela colonização espanhola — um argumento considerado irresponsável por alguns.
As considerações acima nos levam a reiterar que “a construção de uma república” é uma questão séria e, assim como a própria humanidade, também o deve ser “uma Assembleia Constituinte”. E não menos crucial é a representação popular que a compõe. Consequentemente, devemos concluir que “nem todos os países são repúblicas, ou pelo menos que existem repúblicas diferentes e até mesmo opostas”.
Pensamos, sem saber se estamos certos ou errados, e nos perguntamos com preocupação: Assembleias constituintes — conto, mito, lenda ou fábula? A resposta é realmente complexa. Mas não percamos a esperança, principalmente se considerarmos que em países como Argentina, Brasil, Chile, Bolívia, Equador e Honduras, as bandeiras da democracia tremulam altivas e, se Deus quiser, para sempre.
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