Por: Prisoners Defenders - 30/05/2023
Colunista convidado.I. INTRODUÇÃO AO ESTUDO E AO RELATÓRIO
Este estudo foi desenvolvido com recurso a uma amostra de 181 presos políticos, tendo em conta como
universo as pessoas que estiveram na lista de presos políticos nos últimos 12 meses (1.277 presos políticos,
Abril de 2022 a Março de 2023). A metodologia combina métodos quantitativos (questionários com perguntas fechadas); e métodos qualitativos (perguntas abertas, entrevistas em profundidade e investigação) sobre o estado legal, físico e psicológico dos presos políticos estudados, incluindo informações sobre actos de tortura e tratamento desumano e degradante contra os arguidos.
O estudo foi realizado com recurso a fontes em primeira mão, em contacto directo com os arguidos, que foram testemunhas directas das situações. Este estudo baseou-se em diversas fontes de informação, a seguir enumeradas:
▪ Presos políticos que são reconhecidos activistas dos direitos humanos e que partilham uma cela ou um
recinto prisional com os casos expostos.
▪ Familiares de sangue e familiares em primeiro grau de presos políticos.
▪ Os próprios presos políticos, se se encontrarem em situações de restrição da liberdade que não
impliquem o internamento num centro penitenciário.
▪ Presos políticos recentemente libertados.
▪ Outros familiares de primeiro grau que cuidam de reclusos que não têm familiares alternativos.
Alguns dos casos foram relatados e documentados utilizando uma variedade das fontes acima
mencionadas.
No total, foram estudados e documentados 181 casos de tortura/maus-tratos. Além disso, de 168 deles,
foram obtidas declarações tabuladas através de um formulário com 38 campos de resposta, o que permite
apresentar estatísticas e extrapolá-las, bem como entregar um resultado analítico em formato de ficheiro
Excel com os resultados dessas 168 declarações, em que as partes interessadas puderam documentar
pelo menos 15 padrões de maus-tratos e tortura:
1. Privação de cuidados médicos entre os presos políticos.
2. Trabalho forçado e trabalho forçado não relacionado com o seu estatuto de arguido ou condenado.
3. Padrões posturais altamente incómodos, prejudiciais, degradantes e prolongados.
4. Confinamento prolongado na solitária.
5. Utilização da temperatura como mecanismo de tortura.
6. Agressões físicas.
7. Condução anormal para locais desconhecidos dos reclusos e dos seus familiares.
8. Desorientação intencional.
9. Privação de fluidos e/ou alimentos.
10. Privação de sono intencional.
11. Privação da comunicação com a família, defesa e parentes.
12. Ameaças a eles, à sua integridade, à sua segurança e à dos seus entes queridos.
13. Ameaça de exibição ou exposição de armas ou elementos de tortura.
14. Sujeição intencional à angústia, tristeza ou incerteza sobre a situação de um membro da família.
15. Humilhação, degradação e abuso verbal.
As opiniões aqui publicadas são de inteira responsabilidade de seus autores.